Considerando:
-a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, publicada em Diários da República em 4 de junho;
-a situação presente de risco do concelho
-as características das tarefas e funções desempenhadas pelo CENFORMAZ
Determino:
1-a continuidade do regime de teletrabalho nos seguintes termos:
a)assistente técnica: 18 horas de trabalho semanal em teletrabalho; o restante horário de trabalho semanal será presencial repartindo-se da seguinte forma:
segunda-feira: 9.00 – 12.30 / 14.00 – 17.00; quarta-feira: 9.00 – 12.30 / 14.00 – 17.00; sexta-feira: 14.00 – 17.00
b)assessores: total do horário em teletrabalho podendo, quando necessário ou por opção própria, alterar com regime presencial
c)diretor: regime variável, de acordo com as necessidades, devendo privilegiar o teletrabalho. Será assegurado, pelo menos, um dia presencial.
2-no atendimento será realizado privilegiando a via eletrónica e telefónica. Os contactos de atendimento são os seguintes:
a)questões relacionadas com formação e AEDD:
e-mail: cfae.cenformaz@gmail.com e diretor.cenformaz@gmail.com
tlf: 236670109 tlm: 919209117
b)questões relacionadas com AFC: e-mail: afc.cenformaz@gmail.com
b)questões relacionadas com PTD: e-mail: ptd.cenformaz@gmail.com
3-no gabinete do CENFORMAZ, devido às suas dimensões, apenas poderá estar uma pessoa externa ao serviço de cada vez, devendo aguardar à entrada pela sua vez. Deverá obrigatoriamente usar máscara e desinfetar as mãos.
Ansião, 14 de junho de 2021
O diretor do CENFORMAZ
José Forte Afonso